# Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

**Versão:** 1.0
**Data de entrada em vigor:** 18 de maio de 2026
**Base legal:** Artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)

> Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") complementa os Termos e
> Condições da NorIA. Vigora automaticamente para qualquer Contratante
> que utilize a Plataforma e processa dados pessoais. Pode ser pedida
> uma versão executada (assinada por ambas as partes) através de
> `contacto@noria.pt`, assunto "DPA".

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## 1. Partes

### Responsável pelo Tratamento ("Contratante")
A entidade jurídica identificada na conta NorIA, que utiliza a Plataforma
para tratar dados pessoais dos seus próprios clientes, leads ou contactos.

### Subcontratante ("Noria")
**Nelson Kuchar Junior** — profissional em nome individual (regime de trabalhador independente / recibos verdes), a operar sob a designação comercial **Noria**.
- NIF: disponível mediante pedido (`contacto@noria.pt`)
- Local de atividade: Portugal
- Contacto DPO: Nelson Kuchar Junior — `contacto@noria.pt` (assunto: "RGPD")

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## 2. Objeto e duração

A NorIA atua como **Subcontratante** (Art. 4.º, n.º 8 RGPD) ao tratar dados
pessoais em nome do Contratante para os fins descritos no Anexo I.

O DPA vigora enquanto a relação contratual com a NorIA estiver ativa e
sobrevive até à devolução ou eliminação documentada de todos os dados.

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## 3. Natureza, finalidade e duração do tratamento

| Tipo | Descrição |
| --- | --- |
| **Natureza** | Receção, armazenamento, processamento e disponibilização de mensagens, contactos, agendas e métricas de atendimento via WhatsApp Business API, Google Calendar e canais conexos. |
| **Finalidade** | Permitir ao Contratante prestar atendimento ao cliente, gerir CRM, executar campanhas autorizadas e operar agentes de IA configurados pelo próprio Contratante. |
| **Duração** | Durante a vigência da subscrição. Após cessação, aplicam-se os prazos de retenção da Cláusula 9. |

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## 4. Tipo de dados pessoais e categorias de titulares

### 4.1 Categorias de titulares
- Clientes finais e leads do Contratante.
- Colaboradores do Contratante (quando interagem com a Plataforma).
- Quaisquer outras pessoas singulares cujos dados o Contratante decida
  introduzir.

### 4.2 Categorias de dados
- **Dados de contacto:** nome, número de telefone, email.
- **Conteúdo de comunicações:** mensagens trocadas via WhatsApp,
  ficheiros enviados, áudios e imagens.
- **Dados de agenda:** eventos sincronizados com Google Calendar.
- **Dados comerciais:** estado de funil, etiquetas, notas, valor de oportunidade.
- **Metadados técnicos:** identificadores, timestamps, IP de receção.

### 4.3 Dados sensíveis (Art. 9.º RGPD)
A Plataforma **não foi concebida** para o tratamento de dados de categorias
especiais. O Contratante compromete-se a não introduzir dados de saúde,
crenças, dados biométricos ou outros sensíveis, exceto se houver acordo
prévio escrito e medidas de segurança adicionais.

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## 5. Obrigações da NorIA

A NorIA compromete-se a:

1. **Tratar os dados apenas conforme instruções escritas** do Contratante,
   incluindo no que se refere a transferências para países terceiros, salvo
   se obrigação legal o exigir (Art. 28.º, n.º 3, alínea a).
2. **Garantir a confidencialidade** das pessoas autorizadas a tratar os
   dados, mediante NDAs e formação RGPD anual.
3. **Implementar as medidas técnicas e organizativas** descritas no
   Anexo II (Art. 32.º RGPD).
4. **Apoiar o Contratante** no exercício de direitos dos titulares
   (Art. 12.º a 22.º RGPD), em prazo razoável e com custos proporcionais.
5. **Apoiar o Contratante em DPIAs**, notificações de violação e consultas
   prévias à autoridade (Art. 35.º a 36.º RGPD).
6. **Notificar** o Contratante sem demora injustificada (≤ 72 horas) em caso
   de violação de dados pessoais.
7. **Disponibilizar** a documentação necessária para demonstrar conformidade
   e permitir auditorias do Contratante (ou auditor contratado), até **uma
   vez por ano**, com 30 dias de pré-aviso, em horário comercial e sob NDA.
8. **Devolver ou eliminar** os dados nos termos da Cláusula 9.
9. **Informar** imediatamente o Contratante se considerar que uma instrução
   viola o RGPD ou outra norma aplicável.

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## 6. Subprocessadores autorizados

O Contratante autoriza, por defeito, os subprocessadores listados em
[noria.pt/legal/subprocessadores](https://noria.pt/legal/subprocessadores).

A NorIA compromete-se a:

- Vincular cada subprocessador a obrigações **substancialmente equivalentes**
  às deste DPA (Art. 28.º, n.º 4 RGPD).
- Notificar o Contratante com **pelo menos 30 dias de antecedência** antes
  de adicionar ou substituir qualquer subprocessador.
- Assumir total responsabilidade perante o Contratante pelo cumprimento das
  obrigações por parte de qualquer subprocessador.

O Contratante pode opor-se a um novo subprocessador, em prazo razoável.
Caso a oposição não seja resolvida, qualquer parte pode resolver o contrato.

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## 7. Transferências internacionais

Sempre que possível, os dados permanecem no Espaço Económico Europeu (EEE).

Quando a transferência para país terceiro for inevitável (e.g. OpenAI,
Google), a NorIA recorre a:

- **Cláusulas Contratuais-Tipo** aprovadas pela Decisão (UE) 2021/914.
- **Data Privacy Framework UE-EUA** (Decisão (UE) 2023/1795), quando o
  destinatário esteja certificado.
- **Avaliação de Impacto de Transferência** (TIA) documentada para cada
  fornecedor afetado.

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## 8. Direitos dos titulares

Quando um titular contacte a NorIA exercendo os seus direitos (Art. 12.º a
22.º RGPD), a NorIA **redirecionará** o pedido para o Contratante, que é o
Responsável pelo Tratamento.

A NorIA disponibiliza ferramentas no painel administrativo (`/settings/data`)
para que o Contratante possa, sem assistência:

- Exportar os dados de um titular em formato JSON/CSV (portabilidade).
- Anonimizar ou eliminar registos individuais.
- Consultar e revogar consentimentos.

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## 9. Retenção, devolução e eliminação

### 9.1 Durante a vigência
Os dados são conservados conforme as regras de retenção configuradas pelo
Contratante (`/settings/data-privacy`) ou, na ausência de configuração, com
os seguintes prazos por defeito:

| Categoria | Prazo por defeito | Configurável até |
| --- | --- | --- |
| Mensagens (texto + media) | 18 meses | 3 a 36 meses |
| Conversas inativas (encerradas) | 12 meses | 3 a 36 meses |
| Eventos de agenda (Calendar) | Conforme política Google | n/a |
| Logs técnicos / segurança | 12 meses | 6 a 24 meses |
| Logs de auditoria (handoff IA, RGPD) | 5 anos | mínimo legal |

### 9.2 Após cessação
A NorIA, à escolha do Contratante (notificada por escrito), num prazo de
**30 dias após o término**:

- **Devolve** os dados em formato estruturado (JSON, CSV, NDJSON), ou
- **Elimina** os dados em definitivo, incluindo cópias.

A eliminação é confirmada por escrito (relatório com hash dos volumes).

A retenção residual em **backups cifrados** persiste apenas pelo tempo
necessário para a rotação técnica (máximo 90 dias), durante o qual os
dados ficam isolados e não são tratados ativamente.

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## 10. Incidentes de segurança

A NorIA notifica o Contratante:

- Por email para o contacto principal e por banner persistente no painel.
- **Em prazo não superior a 72 horas** após a tomada de conhecimento.
- Indicando: natureza do incidente, categorias e número aproximado de
  titulares afetados, consequências prováveis, medidas tomadas e contacto do
  DPO (Art. 33.º, n.º 3 RGPD).

A NorIA mantém um **plano de resposta a incidentes** documentado e testado,
com simulações anuais.

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## 11. Auditorias e demonstração de conformidade

O Contratante (ou um auditor independente contratado, sob NDA) pode
auditar o cumprimento deste DPA, mediante:

- Pré-aviso mínimo de 30 dias (15 dias em caso de incidente declarado).
- Frequência máxima anual, salvo determinação de autoridade.
- Reembolso pelo Contratante dos custos razoáveis se o âmbito exceder o
  perímetro habitual de uma SOC 2 / ISO 27001.

A NorIA disponibiliza, mediante pedido:

- Relatórios de penetration test anuais (sumário público).
- Política de segurança da informação.
- Resultados de auditorias internas e correções aplicadas.

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## 12. Responsabilidade

Cada parte é responsável pelos danos resultantes do incumprimento das suas
obrigações nos termos do RGPD e deste DPA. O regime de limitação de
responsabilidade dos Termos e Condições aplica-se subsidiariamente, sem
prejuízo dos direitos imperativos dos titulares (Art. 82.º RGPD).

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## 13. Disposições finais

- **Lei aplicável:** Direito português, com referência subsidiária ao
  Direito da União Europeia.
- **Foro:** Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
- **Idiomas:** Em caso de divergência entre versões linguísticas, prevalece
  a versão portuguesa.
- **Hierarquia:** Em caso de conflito entre este DPA e os Termos e Condições
  no que respeita a tratamento de dados pessoais, este DPA prevalece.

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## Anexo I — Descrição do tratamento

Disponibilizado de forma dinâmica no painel `/settings/data-privacy` e
atualizado sempre que o Contratante altere a configuração da Plataforma.

## Anexo II — Medidas técnicas e organizativas (TOM)

| Categoria | Medida |
| --- | --- |
| **Cifragem** | TLS 1.2+ em trânsito; AES-256 em repouso (DB + backups). |
| **Controlo de acessos** | RBAC com princípio de privilégio mínimo; MFA obrigatório no painel administrativo da NorIA. |
| **Segregação multi-tenant** | Isolamento lógico por `tenant_id` em todas as tabelas e cabeçalho `X-Tenant-Id` validado em cada pedido. |
| **Pseudonimização** | Identificadores internos não correlacionáveis publicados; dados sensíveis tokenizados quando aplicável. |
| **Disponibilidade** | Targets do SLA (99,5% Standard / 99,9% Enterprise); backups diários + retenção 30 dias. |
| **Resiliência** | Failover automático entre zonas; testes de restauro trimestrais. |
| **Logs e auditoria** | Logs de acesso e operações sensíveis durante 12 meses; logs RGPD durante 5 anos. |
| **Gestão de vulnerabilidades** | Dependabot/Snyk; patches de criticidade alta em ≤ 7 dias. |
| **Pen-tests** | Pen-test externo anual (full-scope); resumo público disponível sob NDA. |
| **Formação** | Formação RGPD + segurança obrigatória anual para todos os colaboradores. |
| **Subcontratação** | Cláusulas Art. 28.º RGPD em todos os subprocessadores; lista pública atualizada. |
| **Resposta a incidentes** | Plano IR documentado; notificação ≤ 72h; comunicação aos titulares quando exigido. |

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*Este documento é mantido por Nelson Kuchar Junior (designação comercial Noria),
sob responsabilidade do Encarregado de Proteção de Dados (DPO).*

*Pedidos relacionados: `contacto@noria.pt`, assunto "DPA".*
